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Lei de Drogas

Lei de Drogas: aspectos gerais sobre investigação e processo

A Lei nº 11.343/2006 disciplina os crimes relacionados a drogas no ordenamento brasileiro. A análise das condutas previstas em seus arts. 28, 33 e 35, bem como o procedimento investigativo e processual, depende dos elementos concretos do caso. Cada situação demanda avaliação técnica individualizada.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio — OAB/SP 317.500Publicado em: 06 de junho de 2026Atualizado em: 30 de junho de 2026

Condutas previstas

O art. 33 da Lei nº 11.343/2006 tipifica condutas relacionadas ao tráfico. O art. 28 trata do porte para consumo pessoal, com sanções de natureza diversa. O art. 35 disciplina a associação para o tráfico.

Critérios legais de distinção

O art. 28, §2º, indica que, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Aspectos processuais

O procedimento está disciplinado nos arts. 48 a 59 da Lei nº 11.343/2006. A definição da capitulação e da estratégia processual depende dos elementos concretos de cada caso.

Pontos que podem exigir análise individualizada

  • Natureza e quantidade da substância apreendida.
  • Local e circunstâncias da abordagem.
  • Condições pessoais e antecedentes do agente.

Quando buscar orientação jurídica?

  • Em qualquer abordagem ou apreensão relacionada à Lei de Drogas.
  • Diante de intimação ou indiciamento.
  • Após oferecimento de denúncia.

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre tráfico e porte para consumo?

O art. 33 da Lei nº 11.343/2006 tipifica diversas condutas relacionadas ao tráfico, enquanto o art. 28 trata do porte para consumo pessoal. A distinção legal considera fatores como natureza, quantidade da substância, local, circunstâncias da ação e condições pessoais do agente, conforme o §2º do art. 28. A análise é técnica e depende de cada caso concreto.

É possível responder em liberdade?

A análise da prisão e da eventual aplicação de medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP) depende dos requisitos legais e das circunstâncias do caso. Não há resposta padrão, pois a decisão é da autoridade judicial competente, avaliada à luz dos elementos concretos. A defesa técnica é essencial para o exercício do contraditório.

O que prevê a causa de diminuição do art. 33, §4º?

O art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 prevê causa de diminuição de pena aplicável quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. A aplicação concreta da causa de diminuição depende da análise das provas e das circunstâncias específicas do caso.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.