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Defesa Criminal

Como funciona a defesa criminal em cada fase do caso?

Do inquérito na delegacia ao recurso e à execução da pena: o que a defesa pode fazer em cada etapa e quais direitos a lei assegura.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 29 de junho de 2026Atualizado em: 5 de outubro de 2026

Resposta direta

Defesa criminal é o trabalho técnico de um advogado em favor de quem é investigado ou acusado. Ela começa na investigação, passa pela audiência de custódia, pela resposta à acusação e pelo julgamento, e continua nos recursos e na execução da pena. A Constituição assegura contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV), e o CPP proíbe processar alguém sem defensor (art. 261).

Se o caso é em Sorocaba ou região, veja a página do advogado de defesa criminal em Sorocaba/SP.

O que é a defesa criminal e de onde vem esse direito?

Defesa criminal é a atuação de um advogado para proteger os direitos de quem está sendo investigado ou processado por um crime. Ela não existe só para "falar no julgamento".

Ela acompanha todo o caminho, da primeira intimação na delegacia até o fim do cumprimento de uma eventual pena.

Esse direito vem da Constituição. O art. 5º, LV, assegura aos acusados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Em palavras simples: a pessoa tem o direito de saber do que é acusada, de responder e de produzir provas. O inciso LVII completa: ninguém é considerado culpado até a condenação definitiva.

O Código de Processo Penal transforma isso em regra prática. Pelo art. 261, nenhum acusado, mesmo ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

Se a pessoa não escolher um advogado, o juiz nomeia um (art. 263), e ela pode trocar por outro de sua confiança a qualquer momento.

A defesa tem duas partes que andam juntas:

  • Defesa técnica: feita pelo advogado, com conhecimento das leis, dos prazos e das provas.
  • Autodefesa: feita pela própria pessoa, quando é ouvida, inclusive pelo direito de ficar em silêncio sem que isso seja usado contra ela (art. 186 do CPP).

O que a defesa pode fazer ainda na investigação?

Muita gente acha que só precisa de advogado quando chega uma citação do fórum. Na prática, é no inquérito policial que se colhem depoimentos, perícias e documentos que vão pesar depois.

Por isso, a fase de investigação costuma ser decisiva.

Nessa etapa, a lei permite à defesa:

  1. Examinar os autos da investigação, mesmo sem procuração, e copiar peças (art. 7º, XIV, da Lei 8.906/1994). Se o caso estiver sob sigilo, é preciso procuração.
  2. Ter acesso às provas já documentadas, como garante a Súmula Vinculante 14 do STF. Diligências ainda em andamento podem ficar fora desse acesso até serem concluídas.
  3. Acompanhar o investigado no depoimento, com direito de apresentar razões e quesitos (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994). Veja como isso funciona na prática em acompanhamento em delegacia.
  4. Pedir diligências, como ouvir uma testemunha ou juntar um documento (art. 14 do CPP). O delegado decide se faz ou não.

Se você ainda não sabe se há algo contra você, o artigo como saber se estou sendo investigado explica onde consultar. E se já houve indiciamento, vale entender o que significa ser indiciado.

E se a pessoa for presa: o que muda nas primeiras 24 horas?

Quando há prisão em flagrante, a defesa precisa agir rápido. O art. 310 do CPP manda o juiz fazer a audiência de custódia em até 24 horas após a prisão.

Desde a Lei 15.358/2026, o texto do CPP prevê que essa audiência seja feita, em regra, por videoconferência em tempo real.

Ela é feita com o preso, o advogado ou a Defensoria e o Ministério Público.

Nessa audiência o juiz pode relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

A lei também garante ao preso uma conversa reservada com o defensor antes do ato, presencialmente ou por vídeo (art. 310, § 9º).

O papel da defesa aqui é conferir se a prisão foi legal e mostrar ao juiz por que medidas mais leves bastam.

Os detalhes estão em audiência de custódia e, para a família, em meu familiar foi preso.

Como a defesa atua depois que vira processo?

Quando o Ministério Público oferece a denúncia e o juiz a recebe, a pessoa é citada. A partir daí, há uma sequência de etapas com prazos que não podem ser perdidos:

  1. Resposta à acusação: prazo de 10 dias após a citação (art. 396 do CPP). Nela a defesa pode alegar tudo o que interessa, juntar documentos e arrolar testemunhas (art. 396-A). Se a pessoa não apresentar resposta, o juiz nomeia defensor para fazê-la. Veja o que fazer ao receber uma citação.
  2. Análise de absolvição sumária: depois da resposta, o juiz pode encerrar o caso logo no início em algumas situações previstas em lei.
  3. Audiência de instrução: ouvem-se vítima, testemunhas e, por último, o acusado. É o momento de questionar as provas da acusação. Mais em audiência de instrução criminal.
  4. Alegações finais e sentença: a defesa apresenta os argumentos finais, e o juiz absolve ou condena.

Um ponto importante: o juiz não pode condenar com base apenas no que foi colhido no inquérito, sem confirmação em juízo.

Esse tema é explicado em o juiz pode condenar só com as provas do inquérito.

Existem acordos que encerram o caso sem julgamento?

Sim, e avaliar se algum deles cabe faz parte da defesa. Cada um tem requisitos e efeitos próprios:

Aceitar um acordo nem sempre é a escolha certa. Alguns exigem confissão, e todos trazem obrigações.

A decisão depende das provas existentes e das chances reais de absolvição, o que só a análise do caso mostra.

A defesa termina com a sentença?

Não. Se houver condenação, começam outras frentes:

  • Recursos: a apelação tem prazo curto, contado da intimação da sentença. Veja qual o prazo para recorrer e se é possível recorrer em liberdade.
  • Pena e regime: a defesa confere o cálculo da pena e o regime fixado, e se cabia substituir a prisão por penas alternativas.
  • Execução penal: depois da condenação definitiva, há pedidos como progressão de regime, remição e livramento condicional, que dependem de prazos e requisitos.
  • Revisão criminal: em situações específicas, até um processo encerrado pode ser revisto (revisão criminal).

O que o sigilo profissional protege e posso trocar de advogado?

O que você conta ao seu advogado fica protegido. O Estatuto da Advocacia assegura a inviolabilidade do escritório e das comunicações ligadas ao exercício da advocacia (art. 7º, II).

Também permite ao advogado recusar-se a depor sobre fatos de cliente (art. 7º, XIX). Violar o sigilo sem justa causa é infração disciplinar (art. 34, VII).

Esse sigilo existe para que a pessoa possa explicar a situação por completo, inclusive o que lhe parece desfavorável. Sem a história inteira, a defesa trabalha às cegas.

Quanto à troca de advogado, ela é possível em qualquer fase.

O cliente pode revogar a procuração e constituir outro profissional, e o art. 263 do CPP prevê o direito de nomear outro de confiança a todo tempo.

O cuidado é não deixar prazos correndo sem ninguém acompanhando durante a transição.

O que fazer agora, passo a passo?

Se você recebeu uma intimação, foi chamado para depor, teve um familiar preso ou soube de uma investigação, estes passos ajudam:

  1. Não preste declarações por impulso, nem por telefone ou mensagem a policiais, vítimas ou testemunhas.
  2. Guarde todos os papéis: intimação, boletim de ocorrência, mandado, nota de culpa, citação. Anote datas e nomes.
  3. Não apague mensagens nem descarte objetos. Isso pode ser interpretado contra você e pode até configurar outro crime.
  4. Reúna o que pode ajudar: documentos, comprovantes de onde você estava, nomes de quem presenciou os fatos.
  5. Fique atento aos prazos. Alguns são de poucos dias e contam a partir da intimação ou da citação.
  6. Procure orientação antes de qualquer ato formal, como depoimento, audiência ou proposta de acordo.

O artigo quando procurar um advogado criminalista traz as situações mais comuns e o que levar ao primeiro atendimento. Para conhecer a forma de atuação do escritório, veja a área de defesa criminal em Sorocaba.

Cada caso tem provas, prazos e riscos próprios. Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado se ainda não existe processo, só inquérito?

A lei não obriga a contratar advogado na fase do inquérito, mas permite que ele acompanhe o investigado, examine os autos e peça diligências. É nessa fase que se formam muitas das provas usadas depois, por isso a orientação cedo costuma evitar declarações e atitudes que prejudicam a defesa.

Quem não tem advogado fica sem defesa no processo?

Não. Pelo art. 261 do CPP, nenhum acusado é processado ou julgado sem defensor. Se a pessoa não constituir advogado, o juiz nomeia a Defensoria Pública ou um defensor dativo (art. 263), e ela pode, a qualquer tempo, escolher outro de sua confiança.

Ficar em silêncio pode ser usado contra mim?

Não. O art. 186 do CPP diz que o silêncio não importa em confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. A decisão de falar ou não, e em que momento, deve ser tomada com orientação técnica, porque depende do que já existe na investigação.

A defesa pode produzir provas próprias?

Pode. Na investigação, o investigado pode requerer diligências (art. 14 do CPP). No processo, a resposta à acusação permite juntar documentos, indicar testemunhas e pedir as provas que interessam à defesa (art. 396-A do CPP).

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.