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Defesa Criminal

Defesa criminal: informações gerais sobre investigação e processo

A defesa criminal abrange a atuação técnica do advogado durante o inquérito policial, a ação penal e as fases recursais. Tem como fundamento o contraditório e a ampla defesa, assegurados pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal. A estratégia adequada depende dos elementos concretos do caso.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio — OAB/SP 317.500Publicado em: 07 de junho de 2026Atualizado em: 30 de junho de 2026

Fundamento constitucional

O art. 5º, LV, da Constituição Federal assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Fases de atuação

A defesa pode atuar desde a fase investigativa (inquérito policial), passando pela ação penal (instrução e julgamento), até as fases recursais nas diferentes instâncias.

Sigilo profissional

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina da OAB asseguram o sigilo profissional, fundamental para a relação de confiança entre advogado e cliente.

Pontos que podem exigir análise individualizada

  • Fase processual em que o caso se encontra.
  • Documentos e provas já produzidos ou disponíveis.
  • Estratégia técnica adequada à etapa.

Quando buscar orientação jurídica?

  • Ao tomar conhecimento de investigação ou ação penal.
  • Diante de intimação policial ou judicial.
  • Antes de qualquer manifestação formal sobre os fatos.

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Perguntas frequentes

Quando é o momento de procurar um advogado criminalista?

A orientação técnica pode ser buscada em qualquer fase, sendo desejável o quanto antes. Em situações como intimação policial, prisão em flagrante ou ciência de investigação, o acompanhamento de advogado contribui para o exercício do direito de defesa desde o início do procedimento. A análise estratégica depende do caso concreto.

O que está protegido pelo sigilo profissional?

O sigilo profissional, previsto na Lei nº 8.906/1994 e no Código de Ética e Disciplina da OAB, abrange as informações compartilhadas pelo cliente com o advogado no exercício do mandato. É fundamental para a relação de confiança e para a viabilidade técnica da defesa, sendo dever ético do advogado preservá-lo.

É possível mudar de advogado durante o processo?

Sim. O cliente pode, a qualquer tempo, constituir novo advogado, mediante a revogação do mandato anterior ou substituição do procurador. A continuidade dos atos processuais é assegurada e a transição deve observar as regras processuais e éticas aplicáveis. A análise das implicações depende do estágio do processo.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.