Finalidade da audiência de custódia
A audiência de custódia decorre de previsão legal e de atos normativos do Conselho Nacional de Justiça. Visa ao controle imediato da prisão em flagrante pela autoridade judicial competente.
Na audiência, o juiz verifica a legalidade da prisão e analisa eventuais ocorrências relacionadas à integridade da pessoa presa.
Decisões possíveis
Conforme o art. 310 do Código de Processo Penal, após a audiência, o juiz pode: (i) relaxar a prisão, se ilegal; (ii) converter o flagrante em prisão preventiva, presentes os requisitos legais; (iii) conceder liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP.
Participação da defesa técnica
A presença de advogado constituído ou de defensor público é essencial durante a audiência de custódia, no exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Pontos que podem exigir análise individualizada
- Documentos e elementos do auto de prisão em flagrante.
- Condições pessoais, sociais e familiares da pessoa presa.
- Necessidade ou adequação de medidas cautelares diversas da prisão.
Quando buscar orientação jurídica?
- Em qualquer prisão em flagrante de pessoa próxima.
- Antes da realização da audiência de custódia.
- Após decisão que mantém ou converte a prisão.
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Perguntas frequentes
A audiência de custódia garante a soltura?
Não. A audiência de custódia é um ato de controle judicial da prisão em flagrante. As decisões possíveis incluem o relaxamento da prisão ilegal, a conversão em prisão preventiva e a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. O resultado depende da análise da autoridade judicial sobre as circunstâncias concretas.
Quem participa da audiência de custódia?
Em regra, participam o juiz, o representante do Ministério Público, a pessoa presa e o advogado constituído ou defensor público. A presença de defesa técnica é essencial para o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme o art. 5º, LV, da Constituição Federal.
É possível levar documentos para a audiência de custódia?
Sim. Documentos que demonstrem condições pessoais, residência, ocupação e vínculos familiares podem ser apresentados pela defesa para subsidiar a análise judicial. A estratégia e os documentos relevantes dependem da avaliação individualizada do caso.
Veja também a página Perguntas frequentes.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
