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Audiência de Custódia

Audiência de custódia: finalidade e aspectos gerais

A audiência de custódia é o ato no qual a pessoa presa em flagrante é apresentada, sem demora, à autoridade judicial. Sua finalidade é submeter a prisão a controle judicial imediato, verificar a sua legalidade e apurar eventuais ocorrências de violência ou abuso. Cada decisão depende da análise concreta do caso.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio — OAB/SP 317.500Publicado em: 02 de junho de 2026Atualizado em: 30 de junho de 2026

Finalidade da audiência de custódia

A audiência de custódia decorre de previsão legal e de atos normativos do Conselho Nacional de Justiça. Visa ao controle imediato da prisão em flagrante pela autoridade judicial competente.

Na audiência, o juiz verifica a legalidade da prisão e analisa eventuais ocorrências relacionadas à integridade da pessoa presa.

Decisões possíveis

Conforme o art. 310 do Código de Processo Penal, após a audiência, o juiz pode: (i) relaxar a prisão, se ilegal; (ii) converter o flagrante em prisão preventiva, presentes os requisitos legais; (iii) conceder liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP.

Participação da defesa técnica

A presença de advogado constituído ou de defensor público é essencial durante a audiência de custódia, no exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme art. 5º, LV, da Constituição Federal.

Pontos que podem exigir análise individualizada

  • Documentos e elementos do auto de prisão em flagrante.
  • Condições pessoais, sociais e familiares da pessoa presa.
  • Necessidade ou adequação de medidas cautelares diversas da prisão.

Quando buscar orientação jurídica?

  • Em qualquer prisão em flagrante de pessoa próxima.
  • Antes da realização da audiência de custódia.
  • Após decisão que mantém ou converte a prisão.

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Perguntas frequentes

A audiência de custódia garante a soltura?

Não. A audiência de custódia é um ato de controle judicial da prisão em flagrante. As decisões possíveis incluem o relaxamento da prisão ilegal, a conversão em prisão preventiva e a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. O resultado depende da análise da autoridade judicial sobre as circunstâncias concretas.

Quem participa da audiência de custódia?

Em regra, participam o juiz, o representante do Ministério Público, a pessoa presa e o advogado constituído ou defensor público. A presença de defesa técnica é essencial para o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme o art. 5º, LV, da Constituição Federal.

É possível levar documentos para a audiência de custódia?

Sim. Documentos que demonstrem condições pessoais, residência, ocupação e vínculos familiares podem ser apresentados pela defesa para subsidiar a análise judicial. A estratégia e os documentos relevantes dependem da avaliação individualizada do caso.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.